PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N.o 003/2019 – SME/SJP PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Secretaria de Educação de São João da Ponte/ MG no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna pública a seleção para Coordenador de Polo UAB, para atuar no Polo UAB do município de São João da Ponte.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção de candidatos a Coordenador de Polo UAB será regida conforme instruções da Portaria Capes 183/2016, Portaria Capes 249/2018 e os princípios constitucionais que regem a administração pública.
2. DA VAGA
Uma vaga para Coordenador de Polo UAB. (Portaria Capes 249/2018)
3. DOS REQUISITOS AO CARGO
3.1 Ser graduado em nível superior em Pedagogia.
3.2 Ser pós- graduado( latus sensu) em Educação a distancia;
3.3 Ser professor da Rede Pública de Ensino atendendo os requisitos da Lei Federal 11.273/2006. (Portaria CAPES 183/2016)
3.4 Ser agente público vinculado à Rede Pública Municipal, com no mínimo 3 anos de efetivo exercício no Sistema Municipal de Ensino do município de são João da Ponte ( Portaria CAPES 153/2018)
3.5 Ser professor da Rede Pública Municipal de Ensino em atividade atendendo os requisitos da Lei Federal 11.273/2006 (Portaria CAPES 183/2016)
3.6 Residir no município do Polo UAB. (Portaria CAPES 153/2018)
3.7Ter disponibilidade para dedicação integral ao Polo, inclusive para acompanhar as atividades presenciais aos sábados e domingos. (Portaria CAPES 15/2017)
3.8Ter experiência mínima de um ano no Magistério. (Portaria CAPES 183/2016).
3.9 Ter experiência na gestão da Educação a Distância.
3.10Ter experiência profissional na Educação a Distância
3.11Ser efetivo, empossado e ter cumprido o período probatório para efetivação ao cargo público do órgão mantenedor (Prefeitura de São João da Ponte).
3.12 Possuir curso de Gestão Articulada de Polos UAB,com carga mínima de 180 horas 4. DA FUNÇÃO
4.1 Função: Coordenador de Polo UAB (Portaria Capes 249/2018)
4.2 Descrição das atividades: Gestão e administração do Polo UAB – São João da Ponte(PortariaCAPES153/2018)
4.3 Regime de Trabalho: Carga Horária vinculada ao cargo efetivo do candidato. 5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Período de inscrição: de 21 de agosto a 21 de setembro de 2023
5.2 Procedimentos para inscrição:
5.2.1 Os documentos listados no item 6 (DA DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues em ENVELOPE ABERTO, no setor de Protocolo da Secretaria de Educação de São João da Ponte, aos cuidados dos membros da Comissão para a realização do processo seletivo para Coordenadores de Polo UAB (Rua Honorato Campos – Centro – São João da Ponte – MG) para conferência.
5.2.2 Os documentos apresentados deverão ser oficiais e devidamente assinados.
5.2.3 Os documentos poderão ser entregues em cópias autenticadas ou autenticados na Secretaria de Educação de São João da Ponte), mediante apresentação dos originais. 5.2.4 Cada folha de documento deverá ser numerada e rubricada pelo candidato.
5.2.5 O servidor da Secretaria de Educação de São João da Ponte responsável pelo recebimento das inscrições restringir-se-á à conferência do número de folhas apresentadas, sendo de inteira responsabilidade do candidato a seleção dos documentos. 5.2.6 Fechado o envelope, o servidor e o candidato deverão rubricar a aba colada, lacrando o mesmo.
5.2.7 Após a inscrição, não será permitida a inclusão de novos documentos.
5.3 O candidato que enviar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição terá sua inscrição anulada automaticamente.
6 DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido, impresso e assinado. 6.2 Currículo Lattes devidamente documentado
6.3 Comprovante de formação superior. (Portaria Capes 183/2016)
6.4 Comprovante de pós Graduação em Educação a distância
6.5 Comprovante do curso de Gestão Articulada de Polos UAB,com carga mínima de 180 horas
6.6Comprovante de endereço. (Portaria CAPES 153/2018)
6.7 Cópia do RG.
6.8 Cópia do CPF.
6.9 Cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição.
6.10Cópia de documentação que comprove mínimo de um ano de experiência no Magistério Básico. (Portaria Capes 183/2016)
6.11Comprovante de agente público vinculado ao mantenedor do Polo UAB. (Portaria CAPES 153/2018)
6.12 Declaração do candidato sobre a disponibilidade para dedicação integral ao Polo, inclusive para acompanhar as atividades presenciais aos sábados e domingos. (Portaria CAPES 15/2017) (modelo - Anexo II)
6.13 Comprovante de experiência profissional na Educação a Distância
6.14 Comprovante de experiência profissional na Gestão na EaD.
6.15Declaração do candidato de que possui domínio no uso do computador, internet, web conferência, videoconferência, ambiente virtual de aprendizagem. (modelo - Anexo III)
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1 A classificação dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação de São João da Ponte conforme os seguintes critérios:
7.1.1. Verificação da apresentação dos documentos exigidos no item 6. 7.1.1.1. A ausência de documentação comprobatórios dos requisitos mínimos para a ocupação do cargo previstos no item 3 deste edital leva a desclassificação do candidato.
7.1.1.2 A classificação será em ordem crescente de pontuação conforme tabela anexa (anexo IV).
7.1.2. A atribuição de pontuação ocorrerá conforme verificação dos documentos comprobatórios exigidos no item 6 deste edital.
7.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior tempo de experiência profissional com a Educação a Distância.
8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1 O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação obtida nos critérios de seleção.
8.2 O resultado da seleção será publicado nos Atos do Governo, disponível no site da Prefeitura de São João da Ponte https://www.diariomunicipal.com.br/amm.mg/ e https://www.saojoaodaponte.mg.gov.br
8.2.1 O resultado final será publicado após o período previsto para recursos.
9. DO RECURSO
9.1 Caberá recurso por parte do candidato (Portaria Capes 249/2018) no prazo de 03 (três) dias úteis (das 8h às 12h e das 14h às 17h.) após a divulgação do resultado. O recurso deverá ser protocolado pelo candidato junto ao Protocolo da Secretaria de Educação Municipal de São João da Ponte, mediante o preenchimento do formulário (Anexo V) e será analisado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado. 9.2 O prazo para divulgação do parecer do recurso será de, no máximo, 03 (três) dias úteis
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. A convocação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Educação de São João da Ponte após a publicação do resultado final.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. O Coordenador de Polo UAB selecionado e que assumir a função fará jus a bolsa mensal conforme Portaria CAPES n.o 183 de 21 de outubro de 2016.
11.2 Não será permitido acumular bolsa cujo pagamento tenha por base a Lei 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. (Portaria Capes 183/2016). 12. DAS ATRIBUIÇÕES
1. Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;
2. Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo3. Orquestrar junto às IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
4. Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;
5. Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;
6. Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
7. Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
8. Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
9. Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento.
10. Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
11. Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos; 12. Atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento;
13. Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas de cada semestre; 14. Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
15. Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo; 16. Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
17. Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da DED;
18. Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes; 19. Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
20. Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;
21. Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;
22. Participar do processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
23. Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, no sentido promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
24. Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
25. Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações. (Retirado do Termo de Compromisso do Coordenador do Polo UAB)
26. Garantir, junto ao Mantenedor, a acessibilidade ao Polo e às suas instalações, tais como, bibliotecas, laboratórios, banheiros, salas de estudo e demais dependências em conformidade com a legislação pública.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado designado pela Secretaria Municipal de Educação de São João da Ponte. 13.2 Este edital é regulado pela Portaria Capes n.o 183/2016, Portaria Capes 249/2018 e pelos princípios constitucionais que regem a administração pública.
13.3 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
13.4 Todos os atos praticados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado serão registrados em Ata. (Portaria Capes 249/2018)
13.5 O resultado final do processo seletivo deverá ser comunicado à DED/CAPES no prazo de até 30 dias após a conclusão do certame. (Portaria Capes 249/2018)
13.6 A validade do processo seletivo é de quatro anos. Em caso de substituição do coordenador, a CAPES fixará prazo para que o mantenedor realize novo processo seletivo. (Portaria Capes 249/2018)
Prefeitura Municipal de São João da Ponte, 23 de agosto de 2023.
André Luiz Lima de Oliveira Secretario Municipal de Educação