PREFEITURA CRIA “PROJETO JOÃO DE BARRO” QUE BENEFICIARÁ FAMÍLIAS CARENTES EM TODO MUNICÍPIO

PREFEITURA CRIA “PROJETO JOÃO DE BARRO” QUE BENEFICIARÁ FAMÍLIAS CARENTES EM TODO MUNICÍPIO

Visando assegurar às famílias de baixa renda, suporte necessário por meio de reformas ou construção de unidades habitacionais, para efetivar o direito social à moradia, foi aprovado na noite de ontem (16/08), o Projeto de Lei “João de Barro”, de autoria do Poder Executivo, que visa promover a construção ou reforma de moradias para famílias carentes de nosso município.

A Administração “Tempo de Avançar”, implementará o Projeto que irá beneficiar e auxiliar os proprietários na melhoria das habitações em situação de vulnerabilidade, insalubres ou com instalações precárias. A lei, já sancionada pelo Prefeito Danilo Veloso, visa melhorar as condições das moradias, resguardando as condições de habitabilidade, melhorando a qualidade de vida e o bem estar da população. “Para se beneficiarem do projeto os proprietários ou possuidores do imóvel deverão se enquadrar cumulativamente nos critérios de acordo com a Lei”, explicou o Prefeito Danilo.

Os beneficiários do Programa deverão realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará os diagnósticos social e econômico para comprovar o atendimento dos seguintes requisitos: I - Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos, comprovados por meio de histórico escolar dos filhos, contrato de locação, históricos de consumo de água ou luz, inscrição de domicílio eleitoral e outros meios de prova admitidos em Lei; II - Possuir renda familiar per capita de acordo com os critérios definidos na Lei; III - Ser proprietário ou possuidor do imóvel a ser reformado ou de lote de terreno em caso de construção, com comprovação através de escritura pública, recibo de compra e venda, decisão judicial de usucapião, declaração idônea de posse por pelo menos 05 (cinco) anos, quando não localizado em área de risco ou de proteção ambiental; IV - Não ser proprietário de outro imóvel neste ou em outro Município, ainda que informalmente; V - Não ter sido beneficiário de programa habitacional, inclusive o instituído por esta lei; VI - Ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no CADÚNICO, neste último caso, com exceção do beneficiário previsto no §4º do art. 1º da Lei; VII - Não estar em processo de partilha de herança, no caso do inciso IX do art. 4º. Os interessados em participar da seleção para o recebimento dos benefícios constantes dessa Lei deverão apresentar, além de outros documentos exigíveis no ato da inscrição, documento de identidade, CPF, Certidão de Casamento e Nascimento de filhos que componham o grupo familiar, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Certidão Negativa de Propriedade expedida pelo Registro de Imóveis do Município.

O Projeto também define as obras de recuperação que serão autorizadas após vistoria e laudo técnico, por meio de levantamento realizado pelos órgãos competentes da Prefeitura, a adesão do proprietário ou ocupante e respectiva aprovação.

Administração “Tempo de Avançar” – Trabalhando com responsabilidade, compromisso e transparência.