PLANO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS PARA O FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA-FIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE-MG

O município de São João da Ponte tem aproximadamente 26.000 habitantes. Possui uma rede de serviço muito amplo como: Escolas, Creches, Unidade básica de saúde, NASF, Saúde da Família, CAPS, Núcleo de Atenção A Criança e Adolescente-NACA, Conselho Tutelar e Conselheiros Municipais, atuantes e participativos, além dos serviços, programas e projetos ofertados no CRAS e CREAS.

A estruturação deste Plano, reflete o compromisso de oferecer prioridades a temática Criança/Adolescente, com vistas à formulação e implementação de políticas públicas que assegurem a garantia dos direitos de criança e adolescente de forma integrada e articulada dentro da perspectiva da proteção integral. Rompendo assim, com a cultura da institucionalização e fortalecendo o paradigma da proteção integral e preservação de violações de direitos da criança e adolescente e dos vínculos familiares e comunitários.

Tanto o CONANDA quanto o CNAS afirmam que esses direitos serão garantidos com a interação de todas as políticas sociais, com centralidade na família para o acesso a serviços de educação, saúde, geração de trabalho e renda dentre outras, possam ser eficazes de forma planejada e continuada.

Neste sentido, o presente Plano requer ações transversais e Inter setoriais em consonância com o poder Público, Sociedade e iniciativa Privada para que possa pensar no atendimento humano integral, por ser seres em desenvolvimento e sujeitos de direitos que requer políticas públicas articuladas com vistas à plena garantia dos direitos e principalmente na prevenção ao rompimento dos vínculos familiares e caso esgotado todas as possibilidades, priorizarem o retorno ao convívio familiar de origem.

Vale ressaltar que este Plano foi construído sobre os direitos da convivência familiar fazendo um resgate histórico desde o Código de Menores até a Criação do Estatuto da Criança e do Adolecente-ECA, lei 8.069 de 1990.

O Plano Municipal de arrecadação através de dedução de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas e Política Municipal para a Criança e Adolescente refere-se ao período de 2018 a 2019. Visto que o presente documento tem como base a Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, LOAS, Política Nacional de Assistência Social, Sistema único de Assistência Social e Estatuto da Criança e Adolescente.

Nesse sentido o Prefeito Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com órgão gestor da secretaria de Assistência Social e conselheiros municipais vem através deste plano, PLEITEAR RECURSOS para que a rede de serviços que atende crianças e adolescentes seja capaz de atender com qualidade as demandas.

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