EDITAL Nº. 01/2024 CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

HUDSON APARECIDO ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE – EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2021, CONVOCA os candidatos habilitados, relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à nomeação e posse para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, no período de 09 de Janeiro a 09 de Fevereiro de 2024, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas ás 11:00 horas e, das 13:00 horas ás 17:00 horas, na Secretaria de Recursos Humanos e Administração, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, 2º piso, Praça Olímpio Campos, nº. 128, Centro, CEP 39.430-00, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo II, parte integrante da presente Convocação e, na forma do Edital de abertura do concurso público municipal, com EXCEÇÃO do documento previsto no item “g”, qual seja, atestado médico de sanidade física e mental que por sua vez deverá ser posteriormente apresentado, após análise da Junta Médica Oficial, em data a ser publicada por ato administrativo do Município.

1.1. Por ordem de chegada dos candidatos, serão distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento da Prefeitura Municipal.

1.2. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II, acarretará o não cumprimento da exigência do Edital do concurso.

1.3. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, conseqüentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de São João da Ponte/MG, convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.

2.2. DO DOCUMENTO DA DECLARAÇÃO DE ACÚMULO LEGAL DE CARGO,

EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

O candidato a ser empossado que for ocupante de cargo, emprego ou função pública acumulável, deverá exibir no momento da apresentação dos documentos, além da declaração de acúmulo legal de cargo, documento que comprove o cargo exercido e a carga horária cumprida, expedido pelo xórgão vinculado.

3 – DOS EXAMES MÉDICOS

3.1 - Para a realização do exame médico admissional é obrigatória à apresentação dos seguintes

documentos:

a) CPF;

b) Documento original de identidade, com foto e assinatura;

3.2 - O Boletim de Inspeção Médica – BIM, a ser preenchido para realização do exame médico

admissional será fornecido ao candidato pela Secretaria de Recursos Humanos e Administração no

momento de seu comparecimento para entrega dos documentos constantes no Anexo II do edital.

3.3 - Para a realização do exame médico admissional, perante a junta médica designada pelo

Município, em data a ser posteriormente publicada, o candidato deverá apresentar também o

resultado original dos seguintes exames de saúde, realizados às suas expensas e observado o

prazo de validade máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data da convocação para o exame

admissional:

3.4 – EXAMES MÉDICOS PARA TODOS OS CARGOS:

a) Hemograma

b) Glicemia

c) Grupo sanguíneo e RH.

d) Urina Rotina.

3.5 - NAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE

ENDEMIAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO ,

MÉDICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

e) VDRL.

f) Sorologia HIV.

g) Sorologia Hepatite C

h) Sorologia Hepatite B(ou comprovante de vacinação)

3.6 Aos candidatos portadores de necessidades especiais convocados neste Edital, além de atender

o que determina os ítens 3.4 e 3.5, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificado o

tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores, devidamente atualizado.

3.7 - Os exames descritos nos ítens 3.4 e 3.5, poderão ser realizados em laboratórios ou clínicas de

livre escolha do candidato.

3.8 - Nos resultados dos exames descritos acima, deverão constar o nome, número de identidade

e/ou CPF do candidato e a identificação completa dos profissionais que o realizaram.

3.9 - Não serão aceitos resultados de exames fotocopiados ou por fax. Os exames emitidos pela

internet, só serão aceitos se contiverem assinatura digital.

3.10 - No exame médico admissional realizado pela junta, poderão ser exigidos novos exames e

testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e

mental do candidato para exercer o cargo em que foi convocado.

3.10.1 – Na eventualidade de serem solicitados exames complementares, pela Junta Médica

Oficial, o candidato deverá apresentá-los no prazo de até 15 (quinze) dias após a solicitação dos

mesmos, sob pena de ser considerado inapto, sendo convocado o próximo candidato constante da

lista de aprovados, conforme disposto no Edital 001/2021.

3.11 - No caso de o candidato ser considerado inapto, os exames e resultados entregues por ele,

ficarão retidos na Secretaria de Recursos Humanos e Administração da Prefeitura Municipal de São

João da Ponte/MG; e caso seja do interesse do candidato, é recomendado que providencie duas

cópias dos exames que realizar.

DA NOMEAÇÃO E POSSE

4. Após cumpridas as exigências no que concerne a entrega de documentação e exames médicos

admissionais, nos itens “3.4” e “3.5” deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes

do quadro da Prefeitura Municipal de São João da Ponte/MG, será dada a posse aos candidatos

aprovados, cuja data será oportunamente publicada.

DA PUBLICAÇÃO

5. O presente Edital de convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará

publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e divulgado na internet na página Oficial do

Município (http://www.saojoaodaponte.mg.gov.br/).

6. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou

divulgado.

7. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João da Ponte/MG, 08de Janeiro (01) de 2024.

HUDSON APARECIDO ALMEIDA

Secretario Municipal de Adminstração e Regursos Humanos

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