EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 02/2023 DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR No 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) –

DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

Este edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei
Complementar no 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e
simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que
limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da
sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais
do Município de São João da Ponte e demais municípios.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de São João da Ponte, torna público o presente edital
elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto
11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração,
descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações
afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto
de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste edital é a seleção de projetos culturais das DEMAIS ÁREAS CULTURAIS para
receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de
Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações
culturais do Município de São João da Ponte.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este edital é de R$ 73.847,72 (Setenta e três mil, oitocentos
e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), divididos entre as categorias de apoio descritas
no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta de dotação orçamentária específica para a execução da Lei
aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Municipal.
2.3 Poderá haver remanejamento tanto na quantidade dos projetos quanto nos valores, para mais
ou para menos, dependendo da demanda das inscrições, ficando este remanejamento a carga
do comitê gestor.
2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade
orçamentária suficiente.

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3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de São João da
Ponte ou outros municípios do território brasileiro, que comprove atividade cultural por pelo menos
1 (um) ano, por meio de currículo ou materiais de divulgação do seu trabalho (sites, redes sociais,
jornais, cartazes, etc). A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item
14.2.1.1.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte,
etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição
jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da
assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração
assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo
constante no Anexo V.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve
exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística
ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de
todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido
servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na
etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador);
do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber
recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos
aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no
tópico 4.1.

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4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o
envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes
proporções:
a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e
pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas
às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo
seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas
que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma
das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado
inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais
candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição
usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos
complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde
que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas
negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas
negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto
cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e
pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

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5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem
constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve preencher o link e encaminhar a
documentação citada no item 7.1, entre os dias 27 de Dezembro de 2023 a 15 de Janeiro de
2024.

7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve preencher o formulário de inscrição disponível no link
https://forms.gle/pwTWCpDwtksa9UgTA e enviar para o email lpg.saojoaodaponte@gmail.com,
os documentos obrigatórios (letras a, b e c), conforme especificado abaixo:
a) Anexo VII preenchido (Modelo de projeto e planilha), incluindo informações sobre sua
contrapartida e breve currículo equipe, em locais indicados;
b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG ou CNH (se Pessoa Física); CNPJ se pessoa
jurídica;
c) Currículo detalhado do proponente, incluindo links de trabalhos já realizados e redes sociais;
d) Opcional: enviar os anexos deste edital correspondentes à cotas (se optar por concorrer) ou à
representatividade de grupos, se for o caso.
7.2 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo
dos arquivos e informações de seu projeto.
7.3 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, 01 (um) projeto/categoria,
sendo no CPF ou CNPJ.
7.4 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução conforme Anexo I deste
edital.
7.5 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações
pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.7 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero,
cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto
no inciso IV do caput do art. 3o da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.8 Caso o candidato seja Pessoa com Deficiência (auditiva, física, intelectual, múltipla ou visual),
a inscrição poderá ser realizada por meio de vídeo, ou o meio acessível dependendo da
deficiência, contendo relato da trajetória do proponente, o(s) projeto(s) que pretende realizar,
profissionais que atuarão e valores do(s) projeto(s), dispensado da entrega física de
documentação no ato da inscrição. O material deve ser enviado para o email
lpg.saojoaodaponte@gmail.com. Se selecionado, deverá encaminhar a devida documentação,
citada no item 7.2.

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8. MODELO DE PROJETO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
8.1 O proponente deve preencher o modelo de Anexo VII, disponível no site da Prefeitura
www.saojoaodaponte.mg.gov.br, informando como será realizado seu projeto e como será
utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de
detalhamento por item de despesa, conforme § 1o do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado
será avaliada pelos membros do Comitê Gestor, de acordo com tabelas referenciais de valores,
ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de
mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a
de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e
tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou
parcialmente, pela Comitê Gestor, se, após análise, não forem considerados com preços
compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em
desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na
fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto,
conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional
compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto
na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência),
de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com
mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas
com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo
projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o
atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores
e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas
temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação
poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

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II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado
para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente
dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto
seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com
as características do objeto cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente
cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção
contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de
Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de
10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as
seguintes medidas:
I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas
públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa
Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente
aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos
culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita; e
II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições
públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no
item I, em intervalos regulares.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Anexo Modelo de Projeto e Planilha
Orçamentária e devem ser executadas conforme período citado no Anexo I deste edital.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por Comitê Gestor;
e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico
14.

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12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu
contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma
categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios
descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada
projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos
na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos será realizada pelos pareceristas que serão contratados pela empresa
responsável pela operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de São João da Ponte.
12.4 Para esta seleção, serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.
12.5 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Prefeitura Municipal
de Cultura e Turismo de São João da Ponte (SMCT).
12.6 Os recursos de que tratam o item 12.5 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias
úteis, conforme Inciso III, do Art. 16, do Decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.8 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado
no site do município www.saojoaodaponte.mg.gov.br.
13. ETAPA DE HABILITAÇÃO
13.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza
jurídica:
13.1.1 PESSOA FÍSICA
I – Cópia simples RG, CPF e/ou CNH;
II - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de
declaração assinada pelo agente cultural (proponentes de São João da Ponte ou demais
municípios).
III – Certidão Negativa Municipal;
13.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
13.2 PESSOA JURÍDICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Prefeitura da
Receita Federal do Brasil;

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II – Cópia simples do RG, CPF e/ou CNH do responsável legal/sócios;
III - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
IV – Certidão Negativa Municipal;
13.3 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do
email lpg.saojoaodaponte@gmail.com
13.4 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico
destinado à Prefeitura responsável por este edital.
13.5 Os recursos de trata o item 13.4 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar
da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
13.6 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS
14.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o
Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
14.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente
cultural selecionado e pela Prefeitura responsável por este edital, contendo as obrigações dos
assinantes do Termo.
14.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos
em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em
desembolso único, em até 30 (trinta dias).
14.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados
à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do proponente.
14.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 5 (cinco) dias úteis após o
contato da Prefeitura Municipal, enviar para o email lpg.saojoaodaponte@gmail.com, sob pena de
perda do apoio financeiro.
15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
15.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do
Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura.
15.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos
acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade
disponibilizados.
15.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal.
15.4 O proponente é responsável por colher assinaturas, se for o caso, de pessoas que terão sua
imagem ou voz exibidas ou utilizadas, durante a execução dos projetos. A prefeitura estará isenta

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de quaisquer processos por uso indevido de imagem ou voz, resultantes de projetos de
proponente selecionados neste edital. Para tal, existe o Anexo VIII – Modelo de Termo de uso de
imagem e voz.

16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
16.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim
como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023
(Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento
à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
16.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de
Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo IV. O Relatório Final de
Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do
Termo de Execução Cultural.
17. CRONOGRAMA

AÇÕES DATAS/PRAZOS

Lançamento do edital 27 de Dezembro de 2023 a 15 de Janeiro de 2024
Lista de inscritos Até 3 dias corridos a contar do dia útil seguinte, do

último dia da finalização das inscrições

Resultado final Até 10 dias corridos a contar do último dia do prazo

da lista de inscritos

Recursos Até 3 dias úteis da data da divulgação do resultado

final

Análise dos recursos Até 2 dias úteis, contados do dia seguinte ao

término do prazo para recursos

Publicação do resultado final Até 2 dias úteis, contados do dia seguinte ao

término da análise dos recursos

Assinatura do termo de execução Até 5 dias úteis após o contato da Prefeitura com o

proponente selecionado

Recebimento dos recursos Em até 15 dias da assinatura do termo de execução

18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos
serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às
publicações no site www.saojoaodaponte.mg.gov.br e redes sociais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site
www.saojoaodaponte.mg.gov.br.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail lpg.saojoaodaponte@gmail.com
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Prefeitura responsável por este
edital.

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18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a
qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos
encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de São João da Ponte de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por
meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste
Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto
Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 45 (quarenta e
cinco) dias.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Recursos do Edital;
Anexo II - Critérios de seleção
Anexo III - Termo de Execução Cultural;
Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VI - Declaração étnico-racial.
Anexo VII - Modelo de projeto e planilha orçamentária
Anexo VIII – Modelo de Termo de uso de imagem e voz

São João da Ponte, 27 de Dezembro de 2023.

____________________________________________

Danilo Wagner Veloso
Prefeito Municipal

EDITAL

ANEXO I RECURSOS

ANEXO II CRITÉRIOS SÃO JÃO DA PONTE

ANEXO III TERMO EXECUÇÃO SÃO JÃO DA PONTE

ANEXO IV RELATÓRIO SÃO JÃO DA PONTE

ANEXO V GRUPOS REPRESENTATIVIDADE SÃO JÃO DA PONTE

ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO COTAS SÃO JÃO DA PONTE

ANEXO VII MODELO DE PROJETO

ANEXO VIII TERMO USO IMAGEM SÃO JÃO DA PONTE