DECRETO MUNICIPAL Nº. 041/2021 de 20 (Vinte) deDezembro de 2021

DECRETO MUNICIPAL Nº. 041/2021 de 20 (Vinte) deDezembro de 2021

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

​O Prefeito de São João da Ponte – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos Arts. 81, I e Art. 146, VI, da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como na Lei Federal nº.13.979/2020 e dá outras providências e,

CONSIDERANDO, as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial do Município, que é a referência para toda a região, ante a aproximação das datas festivas de final de ano, quando o Município recebe milhares de visitantes de diversas cidades do País e ante ao risco iminente de contágio pelas variantes do Covid-19, sobretudo a “Ômicron”, que já desembarcou em diversas cidades brasileiras, principalmente no Estado de São Paulo, Estado de onde partem a grande maioria de nossos visitantes,

CONSIDERANDO, a necessidade de se manterem baixos osíndices de contágio da Covid-19, cuja face ao alto poder de contágio dessa nova cepa da Ômicron, cujas principais medidas concerne principalmente em minimizar o contato com os possíveis infectados, não dividir utensílios e aparelhos eletrônicos de uso pessoal, higiene constante do ambiente e das mãos, respeitar as recomendações médicas de isolamento e distanciamento e evitar aglomeração de pessoas vindouras de locais onde já foram registrados casos;

CONSIDERANDO, o bom exemplo dado pela População nesses momentos difíceis de restrições e medidas de isolamento, que também demonstraram uma parceria para o alcance dos resultados positivos do enfrentamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO, a preocupação do Município tanto pela saúde de seus cidadãos, como também pela subsistência do Comércio Local, que até o momento se comportou como um parceiro, no enfrentamento da COVID-19, sobretudo em obediência às regras impostas pelo Estado de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º – A partir do dia 27 de Dezembro de 2021, sem prejuízo de medidas mais restritivas impostas pelo Estado de Minas Gerais ou pela União, no âmbito do Município de São João da Ponte, ficam proibidos eventos públicos ou particulares com mais de 100 (Cem) pessoas, respeitando-se todas as medidas de distanciamento constantes em outros decretos, estendendo-se tal proibição à residências privadas, locais públicos, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, shows artísticos, eventos desportivos, reuniões de qualquer natureza, bem como as atividades e eventos em locais públicos.

Parágrafo Único. Fica mantida a obrigatoriedade do uso demáscaras, cobrindo a boca e nariz, em espaços coletivos abertos e fechados, bem como em vias e logradouros públicos.

Art. 2º - Os eventos previstos no artigo anterior, somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes, público e associados, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam o esquema vacinal completo (1ª e 2ª doses), a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto, mediante acompanhamento de fiscal do COVID-19.

Art. 3º – O descumprimento das regras previstas no presente Decreto implicará na aplicação das penalidades previstas no art. 35, VII da Lei Municipal nº 2.126/2019 e ainda no art. 102 da Lei nº. 13.317/1999, além de eventuais punições no âmbito penal, a cargo da autoridade competente.

Art. 4º - Naquilo que lhe for compatível, a implementação dapresente norma não dispensa o cumprimento das regras previstas no Decreto Municipal nº. 07/2020, de 17 de Março de 2020, e suas modificações posteriores, bem como o cumprimento das demais regras de prevenção e combate da COVID-19, em vigor no Município e não alteradas pelo presente Decreto.

Art. 5º – Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogando as disposições que lhe dispuserem o contrário.

São João da Ponte - MG, 20 (Vinte) de Dezembro de 2021.

DANILO WAGNER VELOSO

Prefeito Municipal