DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2022 DE 18 (DEZOITO) DE ABRIL DE 2022.

DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2022 DE 18 (DEZOITO) DE ABRIL DE 2022.

“DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO COVID-19, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

​O Prefeito de São João da Ponte – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos Arts. 81, I e Art. 146, VI, da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como na Lei Federal nº 13.979/2020 e dá outras providências e,

CONSIDERANDO, a notória redução de contágio e óbitos causados pela COVID-19, em níveis mundiais e repetidos em todos os Municípios de Minas Gerais, sobretudo no Município de São João da Ponte – MG, o que denota na flexibilizaçãodo uso de máscaras de proteção e prevenção ao contágio do COVID-19, em locais abertos e de pouca aglomeração;

DECRETA:

Art. 1º – A partir do dia 19 de Abril de 2022, fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara ou outra proteção facial para prevenção do contágio do Covid-19, em locais abertos, públicos ou privados no Município de São João da Ponte - MG, com exceção dos Postos de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Instalações Hospitalares Públicos e Clínicas e Laboratórios Privados.

 

Art. 2º – Fica recomendado o uso do acessório de proteção no interior de Agências Bancárias, Agências de Correios, Templos Religiosos e outras instalações de pouca circulação de ar.

Art. 3º - Permanece a obrigação do uso de máscaras de proteção e prevenção ao contágio do COVID-19, aos Imunossuprimidos, Profissionais de Saúde em ambiente público ou particular, aos profissionais e passageiros de transportes públicos intermunicipais, transporte escolar e Profissionais de Escolas Públicas e Privadas de Ensino Infantil, Presídios e Estabelecimentos de Internação Coletivae os que trabalham com manejo de alimentos em feiras publicas, restaurantes, lanchonetes e similares.

Art. 4º - Permanece obrigatória a disponibilização de álcool em gel para fins de higienização e assepsia de materiais, mobília e mãos de clientes e funcionários em Estabelecimentos Comerciais e Órgãos Públicos no território do Município de São João da Ponte – MG.  

§Único – Permanece a obrigação do uso de máscaras de proteção e prevenção ao contágio do Covid-19, de profissionais e pacientes de transporte da Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 5º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogando as disposições que lhe dispuserem ocontrário.

 

São João da Ponte - MG, 18 (dezoito) de Abril de 2022.

 

DANILO WAGNER VELOSO

Prefeito Municipal